TJSP mantém decisão de primeira instância que condenou plano de saúde ao custeio integral do tratamento oncológico prescrito pelo médico da consumidora.
O plano havia recorrido por entender não possuir dever contratual de suportar os custos relacionados ao tratamento, pois, segundo sua auditoria interna, tratava-se de tratamento experimental.
Ementa do julgado: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. RADIOCIRURGIA ESTEREOTÁXICA DOSE ÚNICA. NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA - CÂNCER DE MAMA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. Prescrição por médico especializado recomendando a urgência do tratamento com radiocirurgia. Incidência das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP, APL 10338884620148260100 SP, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 25/06/2015, 4ª Câmara de Direito Privado)
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Acesso em: 13.07.2015